Legislacao:
Objetivos:
Art. 7o O Pronater terá como objetivos a organização e a execução dos serviços de Ater ao público beneficiário previsto no art. 5o desta Lei, respeitadas suas disponibilidades orçamentária e financeira.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A