Legislacao:
Objetivos:
Art. 3o São objetivos do Programa Mais Educação:
I - formular política nacional de educação básica em tempo integral;
II - promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;
III - favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;
IV - disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e
V - convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
#N/A