Legislacao:
Objetivos:
Análise da Situação – conhecer o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes por meio de diagnósticos, levantamento de dados, pesquisas; Mobilização e Articulação – fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de combate e pela eliminação da violência sexual; envolve redes, fóruns, comissões, conselhos e etc.; Defesa e Responsabilização – atualizar a legislação sobre crimes sexuais, combater a impunidade, disponibilizar serviços de notificação e responsabilização qualificados; Atendimento - garantir o atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias, realizado por profissionais especializados e capacitados; Prevenção - assegurar ações preventivas contra a violência sexual. Ações de educação, sensibilização e de autodefesa; Protagonismo Infantojuvenil – promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e na execução de políticas de proteção de seus direitos.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,66 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política estruturante.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
As ações orçamentárias desta política são anteriores a 2012 e não possuem ficha individual no Portal da Transparência do Governo Federal. A trajetória completa está registrada no campo Ação orçamentária.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Adolescentes (12 a 18 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Direitos da Cidadania
Observação
Plano Nacional da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Resolução nº 162, de 28 de janeiro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Presença orçamentária identificada desde 2010, anterior à formalização pela norma de 2014, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2010.
Ação orçamentária