Legislacao:
Objetivos:
A elevação global do nível de escolaridade da população; . a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; . a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e . democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou eqüivalentes. Considerando que os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos precisa ser construída constante e progressivamente, são estabelecidas prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais. 1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todas obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas. 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa população é entendida no sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres. 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na educação infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se refere a lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. 4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério. 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
0048 · 00IG · 00O0 · 0509 · 0515 · 0579 · 0920 · 0969 · 09CW · 09GK · 0A12 · 0A30 · 0B95 · 11G0 · 11G1 · 11T4 · 125B · 125C · 125D · 128A · 12EL · 12EM · 12KU · 12KV · 14XN · 14XO · 14XP · 14XQ · 154O · 154Q · 154R · 154S · 2014 · 20CV · 20RF · 20RI · 20RJ · 20RM · 20RN · 20RO · 20RP · 20RQ · 20RR · 20RS · 20RT · 20RU · 20RW · 20RX · 20UQ · 210T · 214V · 21B4 · 2317 · 2384 · 2713 · 2991 · 2A95 · 2C95 · 4000 · 4001 · 4002 · 4005 · 4008 · 4011 · 4014 · 4019 · 4022 · 4045 · 4081 · 4082 · 4083 · 4086 · 4413 · 4474 · 4556 · 5189 · 6135 · 6310 · 6318 · 6319 · 6321 · 6328 · 6333 · 6344 · 6351 · 6358 · 6372 · 6379 · 6380 · 6503 · 6952 · 7321 · 7F45 · 8241 · 8243 · 8252 · 8255 · 8257 · 8260 · 8264 · 8282 · 8370 · 8371 · 8373 · 8429 · 8434 · 8526 · 8551 · 8602 · 8613 · 8640 · 8642 · 8652 · 8680 · 8682 · 8684 · 86AB · 86AD · 8742 · 8744 · 8746 · 8750 · 8751 · 8790 · 8814 · 8822 · 8823 · 8870 · 8957 · 8997 · 90EA · 90EB · 90EC
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Registro da política educacional: Política Educacional para a Educação Básica
◆ Avaliação e exames: Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica
◆ Alfabetização: Política Nacional de Alfabetização
◆ Tempo integral: Programa Escola em Tempo Integral
◆ Formação docente: Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica
◆ Educação especial: Política Nacional de Educação Especial
◆ Educação em direitos humanos: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
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Educação
Observação
Plano da área de Educação, sob responsabilidade de Ministério da Educação. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 11.897/2009 (LOA 2009); Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020); Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024.
Ação orçamentária