2024 - Plano Nacional de Turismo 2024 - 2027



Data de criação e revogação.

09 de agosto de 2024


Medida provisória

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Legislação

Decreto - Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024


Data

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Objetivos


Art. 4º São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:

I - promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;

II - promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;

III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;

IV - aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e

V - aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com a finalidade de ordenar as ações e orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.

§ 1º O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º O Ministério do Turismo apoiará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais



Órgãos

Ministério do Turismo


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Turismo
Observação

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