2024 - Plano Nacional de Turismo 2024 - 2027



Data de criação e revogação.

09 de agosto de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 4º São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027: I - promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade; II - promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo; III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País; IV - aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e V - aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,78 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
218G · 2968 · 2D62
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Plano da Política Nacional do Turismo

MAPA DA REDE DO TURISMO (clique nas caixas para navegar):
Marco e planosPolítica Nacional do Turismo1966 · Lei 11.771/2008Plano Nacional 2024-20272024PRODETUR Nacional2012PERSE (eventos)2021Qualificação e segmentosQualificação dos Serviços2007Qualificação no Turismo2017Ecoturismo2020Plano Aquarela★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com a finalidade de ordenar as ações e orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.

§ 1º O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º O Ministério do Turismo apoiará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais



Órgãos

Ministério do Turismo


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Turismo
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2009; 2010; 2011; 2018; 2019; 2020; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2009, anterior à formalização pela norma de 2024, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária

2009: 11Y1; 2968
2010: 11Y1; 2968
2011: 11Y1
2018: 218G
2019: 218G
2020: 218G
2024: 2D62