Data de criação e revogação.
09 de agosto de 2024
Objetivos
Art. 4º São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:
I - promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;
II - promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;
III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;
IV - aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e
V - aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com a finalidade de ordenar as ações e orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.
§ 1º O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 2º O Ministério do Turismo apoiará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Órgãos
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