2021 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)



Data de criação e revogação.

04 de maio de 2021


Legislação

Lei ordinária - 14148/2021


Data

04 de maio de 2021




Objetivos


Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
0Z06
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par de 2023: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
◆ Medidas excepcionais: Medidas Excepcionais para a Aquisição de Bens e a Contratação de Obras e de Serviços - Eventos Climáticos Extremos

MAPA DA REDE DO TURISMO (clique nas caixas para navegar):
Marco e planos★Política Nacional do Turismo1966 · Lei 11.771/2008Plano Nacional 2024-20272024PRODETUR Nacional2012PERSE (eventos)2021Qualificação e segmentosQualificação dos Serviços2007Qualificação no Turismo2017Ecoturismo2020Plano Aquarela★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II - hotelaria em geral;
III - administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV - prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais


Instituições de Ensino Superior e seus Membros


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Economia
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2023, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2023: 0Z06