2021 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)



Data de criação e revogação.

04 de maio de 2021


Legislação

Lei ordinária - 14148/2021


Data

04 de maio de 2021




Objetivos


Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.


Público alvo na legislação

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II - hotelaria em geral;
III - administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV - prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.




Categoria de público alvo

Empresários dos setores urbanos e rurais



Órgãos

Ministério da Economia
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
#N/A