2021
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

Data de criação e revogação 04/05/2021

Legislacao:

Lei ordinária - 14148/2021

 

Objetivos:

Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Público alvo legislação:
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II - hotelaria em geral;
III - administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV - prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.


Público alvo agregado:

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais


Instituições de Ensino Superior e seus Membros


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Comércio e Serviços

Ministérios
Ministério da Economia
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Observação

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