2021
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

Data de criação e revogação 04/05/2021

Legislacao:

Lei ordinária - 14148/2021

 

Objetivos:

Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,78 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
0Z06
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par de 2023: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
◆ Medidas excepcionais: Medidas Excepcionais para a Aquisição de Bens e a Contratação de Obras e de Serviços - Eventos Climáticos Extremos

MAPA DA REDE DO TURISMO (clique nas caixas para navegar):
Marco e planosPolítica Nacional do Turismo1966 · Lei 11.771/2008Plano Nacional 2024-20272024PRODETUR Nacional2012PERSE (eventos)2021Qualificação e segmentosQualificação dos Serviços2007Qualificação no Turismo2017Ecoturismo2020Plano Aquarela★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II - hotelaria em geral;
III - administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV - prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.


Público alvo agregado:

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais


Instituições de Ensino Superior e seus Membros


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Comércio e Serviços

Ministérios
Ministério da Economia
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Observação

Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2023, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.

Ação orçamentária

2023: 0Z06