2024 - Programa de Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea



Data de criação e revogação.

26 de abril de 2024


Legislação

Portaria - 724/GC3/2024


Data

26 de abril de 2024




Objetivos


Programar as ações de vigilância e supervisão da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos serviços de navegação aérea operados pelo COMAER, em conformidade com o Anexo 17 da OACI e o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC). (Portaria 724/GC3/2024 COMAER)

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vigilância no âmbito da Política Nacional de Aviação Civil

MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Marco e terrestresPolítica Nacional de Transportes2018Mobilidade Urbana (PNMU)2012Política Nacional de Trânsito2014Setor ferroviário2013Aéreo e aquaviárioAviação Civil (PNAC)2009Logística Portuária2009BR do Mar (cabotagem)2020Transporte Escolar (PNATE)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo



Órgãos

Ministério da Defesa


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Defesa Nacional
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: