Data de criação e revogação.
02 de setembro de 2011
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização do Pro-fissional da Atenção Básica, com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família.
Público alvo na legislação
Art. 2º Para os fins do disposto no Programa de que trata esta Portaria, serão contemplados: I - profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que já tenham concluído sua graduação na respectiva área e que sejam portadores de registro profissional junto ao respectivo conselho de classe; e II -Municípios considerados áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade, definidos com base nos critérios fixados pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.