Data de criação e revogação.
20 de novembro de 1973
Legislação
Lei ordinária - 311/1973
Data
20 de novembro de 1973
Objetivos
Lei 6259/1975 Art 1º Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, na forma do artigo 1º da Lei nº 6.229, inciso I e seus itens a e d , de 17 de julho de 1975, o Ministério da Saúde, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública. Parágrafo único. Para o controle de epidemias e na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas, o Ministério da Saúde, na execução das ações de que trata este artigo, coordenará a utilização de todos os recursos médicos e hospitalares necessários, públicos e privados, existentes nas áreas afetadas, podendo delegar essa competência às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,92 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: regulação e fiscalização.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
8725
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Integra as ações da Política Nacional de Vigilância em Saúde
MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Decreto 78231/1976 Art. 29. É dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Arquivos
O programa foi criado em 1973 pelo Ministério da Saúde. Foi referendado posteriormente em 1975 pela Lei 6259. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 78.231, de 1976. Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2009; 2010; 2011; 2012. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Nacional de Saúde. Nome(s) no orçamento: 'Programa Nacional de Imunizações'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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