Data de criação e revogação.
09 de janeiro de 2017
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa de Qualificação Internacional em Turismo e Hospitalidade: I - promover, por meio da concessão de bolsas de estudos, a capacitação de estudantes brasileiros em técnicas de turismo, hospitalidade e habilidades linguísticas, conferindo-lhes a oportunidade de novas experiências educacionais e profissionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação na área de turismo e hospitalidade; II - ampliar a participação e a mobilidade internacional de estudantes brasileiros de cursos técnicos e de graduação, para o desenvolvimento de estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior; III - promover a cooperação internacional na área de turismo e hospitalidade; IV - contribuir para o processo de internacionalização das instituições de ensino superior e dos centros de pesquisa brasileiros; e V - contribuir para o aumento da competitividade do trade turístico brasileiro.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Turismo
Comércio e Serviços
#N/A