Data de criação e revogação.
20 de novembro de 2015
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos: I - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; II - favorecer a recuperação econômico - financeira das empresas; III - sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; IV - estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e V - fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00H4 · 20JT
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Programa do Seguro-Desemprego
MAPA DA REDE DE TRABALHO E EMPREGO (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º Podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
§ 1º A adesão ao PPE pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, e o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses, respeitada a data de extinção do programa.
§ 2º Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




Área temática