1997 - Programa de Desligamento Voluntário de Servidores civis



Data de criação e revogação.

11 de julho de 1997


Medida provisória

1530-7/1997


Legislação

Lei ordinária - 9468/1997


Data

13 de junho de 1997




Objetivos


Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, do servidor público civil, com o objetivo de possibilitar melhor alocacão dos recursos humanos, propiciar a modernização da Administração e auxiliar no equilíbrio das contas públicas.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Ajuste de quadros — ver Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal

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Público alvo na legislação

Art. 2º Poderão aderir ao PDV os servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive dos extintos territórios, ocupantes de cargo efetivo, exceto os ocupantes dos cargos relacionados no Anexo e aqueles que:
I - estejam em estágio probatório;
II - tenham requerido aposentadoria;
III - tenham se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição, e tenham optado pela remuneração do cargo efetivo que ocupem;
IV - tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo;
V - estejam afastados nas condições previstas nos incisos I e II do art. 229 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VI - estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério da Administração e Reforma do Estado
Congresso Nacional


Grande área
Administração
Subárea
Administração
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: