Data de criação e revogação.
11 de julho de 1997
Objetivos
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, do servidor público civil, com o objetivo de possibilitar melhor alocacão dos recursos humanos, propiciar a modernização da Administração e auxiliar no equilíbrio das contas públicas.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Ajuste de quadros — ver Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal
MAPA DA REDE DE GESTÃO PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º Poderão aderir ao PDV os servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive dos extintos territórios, ocupantes de cargo efetivo, exceto os ocupantes dos cargos relacionados no Anexo e aqueles que:
I - estejam em estágio probatório;
II - tenham requerido aposentadoria;
III - tenham se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição, e tenham optado pela remuneração do cargo efetivo que ocupem;
IV - tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo;
V - estejam afastados nas condições previstas nos incisos I e II do art. 229 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VI - estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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