Data de criação e revogação.
14 de outubro de 2011 até 14 de outubro de 2011
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com os seguintes objetivos: I - incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável; II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas áreas definidas no art. 3º ; e III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
Público alvo na legislação
Art. 3º - Entende-se por pequeno produtor rural, para os fins deste Decreto, o proprietário de terras, ou o posseiro, parceiro, arrendatário ou trabalhador rural assalariado, desde que:
I - explore glebas de terras, isoladas ou contíguas, cuja área total não ultrapasse dois módulos rurais da região;
Il - tenha renda bruta anual familiar não superior a 200 (duzentas) vezes o Maior Valor de Referência;
III - tenha como principal fonte de renda a exploração de sua unidade produtiva;
IV - não aufira renda proveniente de emprego fixo não rural;
V - explore o imóvel mediante força de trabalho predominantemente familiar.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Arquivos
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