2010 - Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas – PROARTE



Data de criação e revogação.

01 de junho de 2010





Objetivos


Promover ações visando a recuperação, o reforço estrutural e o alargamento das obras-de-arte existentes na malha rodoviária federal; Desenvolver uma metodologia específica visando agilizar de forma eficiente os procedimentos de vistoria de campo, diagnóstico, elaboração de projetos e preparação de material licitatório; Aplicar procedimentos similares àqueles utilizados nos programas modalidade PIR IV e CREMA 1ª Etapa quanto à sistemática de elaboração de projetos básicos; Utilizar a estrutura existente no órgão visando acelerar os processos necessários para a implementação do Programa; Aplicar nos projetos conceitos relacionados a indicadores de desempenho de obras visando a qualidade do produto final; Estabelecer procedimentos de controle, monitoramento, acompanhamento supervisão eficientes; e Definir rotinas gerenciais que permitam o acompanhamento da evolução dos serviços em termos fisicos financeiros e a elaboração de cenários presentes e futuros das atividades do Programa; Contemplar nas premissas do Programa as recomendações dos órgãos de controle do governo, quanto aos procedimentos técnicos e de acompanhamento de obras;

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,66 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20VI · 20VJ · 20VK · 20VL · 20VM · 7X95 · 7X99 · 7XB3 · 7XB4
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional de Transportes

MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Marco e terrestresPolítica Nacional de Transportes2018Mobilidade Urbana (PNMU)2012Política Nacional de Trânsito2014Setor ferroviário2013Aéreo e aquaviárioAviação Civil (PNAC)2009Logística Portuária2009BR do Mar (cabotagem)2020Transporte Escolar (PNATE)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Obras de Arte Especiais (OAEs) – pontes, túneis, viadutos, passarelas e estruturas de contenção – que integram a malha rodoviária federal em todo o país




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério dos Transportes
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Transportes
Infraestrutura
Observação
Programa governamental da área de Infraestrutura, sob responsabilidade de Ministério dos Transportes. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG N° 10 DE 1 DE JUNHO DE 2010.. O PROARTE é o Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas do DNIT, voltado às Obras de Arte Especiais da malha rodoviária federal (pontes, viadutos, túneis, passarelas e contenções) — não se refere a estruturas hídricas. No orçamento federal aparece como 'Programa PROARTE'.
Ação orçamentária

2012: 20VI; 20VJ; 20VK; 20VL; 20VM
2013: 20VI; 20VJ; 20VK; 20VL; 20VM
2014: 20VI; 20VJ; 20VK; 20VL; 20VM
2015: 20VI; 20VJ; 20VK; 20VL; 20VM
2016: 20VI; 20VJ; 20VK; 20VL; 20VM
2017: 20VI; 20VJ; 20VK; 20VL; 20VM
2018: 20VI; 20VJ; 20VK; 20VL; 20VM; 7X95; 7X99; 7XB3; 7XB4
2020: 20VL