Data de criação e revogação.
01 de junho de 2010
Legislação
Instrução Normativa - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG N° 10 DE 1 DE JUNHO DE 2010.
Data
01 de junho de 2010
Objetivos
Promover ações visando a recuperação, o reforço estrutural e o alargamento das obras-de-arte existentes na malha rodoviária federal; Desenvolver uma metodologia específica visando agilizar de forma eficiente os procedimentos de vistoria de campo, diagnóstico, elaboração de projetos e preparação de material licitatório; Aplicar procedimentos similares àqueles utilizados nos programas modalidade PIR IV e CREMA 1ª Etapa quanto à sistemática de elaboração de projetos básicos; Utilizar a estrutura existente no órgão visando acelerar os processos necessários para a implementação do Programa; Aplicar nos projetos conceitos relacionados a indicadores de desempenho de obras visando a qualidade do produto final; Estabelecer procedimentos de controle, monitoramento, acompanhamento supervisão eficientes; e Definir rotinas gerenciais que permitam o acompanhamento da evolução dos serviços em termos fisicos financeiros e a elaboração de cenários presentes e futuros das atividades do Programa; Contemplar nas premissas do Programa as recomendações dos órgãos de controle do governo, quanto aos procedimentos técnicos e de acompanhamento de obras;
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,66 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20VI · 20VJ · 20VK · 20VL · 20VM · 7X95 · 7X99 · 7XB3 · 7XB4
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional de Transportes
MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Obras de Arte Especiais (OAEs) – pontes, túneis, viadutos, passarelas e estruturas de contenção – que integram a malha rodoviária federal em todo o país
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Programa governamental da área de Infraestrutura, sob responsabilidade de Ministério dos Transportes. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG N° 10 DE 1 DE JUNHO DE 2010.. O PROARTE é o Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas do DNIT, voltado às Obras de Arte Especiais da malha rodoviária federal (pontes, viadutos, túneis, passarelas e contenções) — não se refere a estruturas hídricas. No orçamento federal aparece como 'Programa PROARTE'.




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