2013 - Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e AlimentaçãoComplementar Saudável no Sistema Único de Saúde (SUS) -Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil



Data de criação e revogação.

05 de setembro de 2013


Legislação

Portaria - PORTARIA Nº 1.920, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013


Data

05 de setembro de 2013




Objetivos


Contribuir para a redução de práticas desestimuladoras da amamentação e alimentação complementar saudável nas UBS, como a propaganda desenfreada de produtos que possam vir a interferir na alimentação saudável de crianças menores de 2 (dois) anos; II -contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância; III -contribuir para o aumento da prevalência de crianças amamentadas de forma exclusiva até os seis meses de idade; contribuir para o aumento da prevalência de crianças amamentadas até os 2 (dois) anos de idade ou mais; contribuir para a diminuição da prevalência de crianças que recebem alimentos precocemente; contribuir para o aumento da prevalência de crianças que consomem frutas, verduras e legumes diariamente; contribuir para a diminuição de crianças que recebem alimentos não saudáveis e não recomendados, principalmente antes dos dois anos de idade; e VIII -contribuir para a melhora no perfil nutricional das crianças, com a diminuição de deficiências nutricionais, de baixo peso e de excesso de peso.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,70 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política estruturante.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20QH
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional de Atenção Básica

MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
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Público alvo na legislação

Crianças menores de 2 (dois) anos de idade




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde


Crianças (0 a 12 anos)



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
Plano Nacional da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Saúde. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: PORTARIA Nº 1.920, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013. Presença orçamentária identificada desde 2012, anterior à formalização pela norma de 2013, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. A ação orçamentária indicada (20QH) corresponde ao financiamento da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Atenção Básica, por meio do qual a estratégia é executada — inclusive sob sua denominação anterior, Estratégia Nacional para Alimentação Complementar Saudável (ENPACS) —, não havendo ação orçamentária específica para a estratégia. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2012; 2013.
Ação orçamentária

2012: 20QH
2013: 20QH