Legislacao:
Objetivos:
Contribuir para a redução de práticas desestimuladoras da amamentação e alimentação complementar saudável nas UBS, como a propaganda desenfreada de produtos que possam vir a interferir na alimentação saudável de crianças menores de 2 (dois) anos; II -contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância; III -contribuir para o aumento da prevalência de crianças amamentadas de forma exclusiva até os seis meses de idade; contribuir para o aumento da prevalência de crianças amamentadas até os 2 (dois) anos de idade ou mais; contribuir para a diminuição da prevalência de crianças que recebem alimentos precocemente; contribuir para o aumento da prevalência de crianças que consomem frutas, verduras e legumes diariamente; contribuir para a diminuição de crianças que recebem alimentos não saudáveis e não recomendados, principalmente antes dos dois anos de idade; e VIII -contribuir para a melhora no perfil nutricional das crianças, com a diminuição de deficiências nutricionais, de baixo peso e de excesso de peso.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,70 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política estruturante.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20QH
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional de Atenção Básica
MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
Plano Nacional da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Saúde. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: PORTARIA Nº 1.920, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013. Presença orçamentária identificada desde 2012, anterior à formalização pela norma de 2013, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. A ação orçamentária indicada (20QH) corresponde ao financiamento da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Atenção Básica, por meio do qual a estratégia é executada — inclusive sob sua denominação anterior, Estratégia Nacional para Alimentação Complementar Saudável (ENPACS) —, não havendo ação orçamentária específica para a estratégia. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2012; 2013.
Ação orçamentária