Data de criação e revogação.
26 de setembro de 2025
Legislação
Portaria - PORTARIA GM/MS Nº 8.041, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Data
26 de setembro de 2025
Objetivos
Identificar e notificar todos os casos de morte encefálica às Centrais Estaduais de Transplantes e Central de Transplantes do Distrito Federal - CET, por meio do Sistema Informatizado de Gerenciamento do Acesso às Listas de Espera - SIGA; II - entrevistar todas as famílias de doadores elegíveis de órgãos ou tecidos; III - atingir a lista zero para realização de transplantes de córneas, entendida como tempo de espera não superior a 60 dias; IV - organizar serviços de doação e transplantes em rede, de modo a atingir o desenvolvimento colaborativo e sustentável do Sistema Nacional de Transplantes, com atenção especial à maximização da doação de pessoas falecidas; V - alocar os órgãos, córneas e demais tecidos doados com base em critérios técnicos, éticos e logísticos definidos, observando-se as listas de espera existentes, quando aplicável; VI - garantir a qualidade, integridade e segurança no processo de doação, retirada, preservação e transporte de órgãos e tecidos para transplantes; VII - promover a qualidade de vida dos doadores vivos, em parceria com ações da atenção primária à saúde; VIII - monitorar e avaliar o acesso às consultas nos ambulatórios e serviços de transplantes, o tempo de espera em lista e a satisfação dos usuários; IX - promover o acompanhamento multiprofissional e a reintegração social dos receptores de transplantes, com foco na melhoria de sua qualidade de vida; X - participar no processo de formulação de linhas de cuidado aos candidatos a transplantes e pacientes transplantados; XI - participar do esforço para coibir quaisquer possibilidades de comercialização e, ou, explorações de vulnerabilidades que possam decorrer do processo de doação de órgãos, tecidos, células progenitoras hematopoéticas e partes do corpo humano para transplantes, a nível nacional e internacional; XII - contribuir para o desenvolvimento e manutenção de um registro nacional de pessoas com Doença Renal Crônica - DRC; XIII - promover o monitoramento e a avaliação do desempenho e dos resultados das ações e dos serviços prestados na área de doação e transplantes; XIV - participar no fomento às ações de qualificação de profissionais envolvidos com o processo de doação e transplantes; XV - participar do desenvolvimento de estratégias de fomento à pesquisa e inovação na área de doação e transplantes; XVI - participar de políticas e ações de educação e de letramento, inclusive digital, visando fomentar o conhecimento e a confiança da população no Sistema Nacional de Transplantes; e XVII - aplicar e exigir a aplicação do Regulamento Técnico, aprovado por esta Portaria, em todo o território nacional.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,88 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: regulação e fiscalização.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20SP
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional de Atenção Básica
MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 6º A PNDT atuará para desenvolver e fomentar o modelo mais adequado de procura de doadores de órgãos e tecidos, de acordo com as especificidades locais, visando a plena atuação dos profissionais das OPO e das e-DOT, o aumento da doação de órgãos e tecidos para transplantes e visando garantir o cuidado integral à saúde dos candidatos a transplantes, doadores vivos e pacientes transplantados. Parágrafo único. A doação de células progenitoras hematopoéticas será organizada de acordo com a necessidade de expansão e qualificação do REDOME, conforme demanda do órgão central do Sistema Nacional de Transplantes - SNT.
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
Plano Nacional da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Saúde. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020); Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A ação orçamentária registrada neste catálogo é anterior à norma instituidora identificada (anos de presença no orçamento: 2014–2024), o que indica que a política existia na prática antes de sua formalização. Legislação relacionada: PORTARIA GM/MS Nº 8.041, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. Presença orçamentária identificada desde 2014, anterior à formalização pela norma de 2025, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2014; 2015; 2016; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024.




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