2025
Política Nacional de Doação e Transplantes

Data de criação e revogação 26/09/2025

Legislacao:

Portaria - PORTARIA GM/MS Nº 8.041, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

 

Objetivos:

Identificar e notificar todos os casos de morte encefálica às Centrais Estaduais de Transplantes e Central de Transplantes do Distrito Federal - CET, por meio do Sistema Informatizado de Gerenciamento do Acesso às Listas de Espera - SIGA; II - entrevistar todas as famílias de doadores elegíveis de órgãos ou tecidos; III - atingir a lista zero para realização de transplantes de córneas, entendida como tempo de espera não superior a 60 dias; IV - organizar serviços de doação e transplantes em rede, de modo a atingir o desenvolvimento colaborativo e sustentável do Sistema Nacional de Transplantes, com atenção especial à maximização da doação de pessoas falecidas; V - alocar os órgãos, córneas e demais tecidos doados com base em critérios técnicos, éticos e logísticos definidos, observando-se as listas de espera existentes, quando aplicável; VI - garantir a qualidade, integridade e segurança no processo de doação, retirada, preservação e transporte de órgãos e tecidos para transplantes; VII - promover a qualidade de vida dos doadores vivos, em parceria com ações da atenção primária à saúde; VIII - monitorar e avaliar o acesso às consultas nos ambulatórios e serviços de transplantes, o tempo de espera em lista e a satisfação dos usuários; IX - promover o acompanhamento multiprofissional e a reintegração social dos receptores de transplantes, com foco na melhoria de sua qualidade de vida; X - participar no processo de formulação de linhas de cuidado aos candidatos a transplantes e pacientes transplantados; XI - participar do esforço para coibir quaisquer possibilidades de comercialização e, ou, explorações de vulnerabilidades que possam decorrer do processo de doação de órgãos, tecidos, células progenitoras hematopoéticas e partes do corpo humano para transplantes, a nível nacional e internacional; XII - contribuir para o desenvolvimento e manutenção de um registro nacional de pessoas com Doença Renal Crônica - DRC; XIII - promover o monitoramento e a avaliação do desempenho e dos resultados das ações e dos serviços prestados na área de doação e transplantes; XIV - participar no fomento às ações de qualificação de profissionais envolvidos com o processo de doação e transplantes; XV - participar do desenvolvimento de estratégias de fomento à pesquisa e inovação na área de doação e transplantes; XVI - participar de políticas e ações de educação e de letramento, inclusive digital, visando fomentar o conhecimento e a confiança da população no Sistema Nacional de Transplantes; e XVII - aplicar e exigir a aplicação do Regulamento Técnico, aprovado por esta Portaria, em todo o território nacional.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,88 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20SP
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional de Atenção Básica

MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
Atenção primáriaPolítica de Atenção Básica2006Estratégia Saúde da FamíliaMais Médicos2013Saúde na Escola2007Demais sub-redesAssistência Farmacêutica2004Vigilância em Saúde2018Imunizações (PNI)1973Atenção às Urgências2003HumanizaSUS2003★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Art. 6º A PNDT atuará para desenvolver e fomentar o modelo mais adequado de procura de doadores de órgãos e tecidos, de acordo com as especificidades locais, visando a plena atuação dos profissionais das OPO e das e-DOT, o aumento da doação de órgãos e tecidos para transplantes e visando garantir o cuidado integral à saúde dos candidatos a transplantes, doadores vivos e pacientes transplantados. Parágrafo único. A doação de células progenitoras hematopoéticas será organizada de acordo com a necessidade de expansão e qualificação do REDOME, conforme demanda do órgão central do Sistema Nacional de Transplantes - SNT.


Público alvo agregado:

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

Plano Nacional da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Saúde. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020); Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A ação orçamentária registrada neste catálogo é anterior à norma instituidora identificada (anos de presença no orçamento: 2014–2024), o que indica que a política existia na prática antes de sua formalização. Legislação relacionada: PORTARIA GM/MS Nº 8.041, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. Presença orçamentária identificada desde 2014, anterior à formalização pela norma de 2025, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2014; 2015; 2016; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024.

Ação orçamentária

2014: 20SP
2015: 20SP
2016: 20SP
2018: 20SP
2019: 20SP
2020: 20SP
2021: 20SP
2022: 20SP
2023: 20SP
2024: 20SP