Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores - Future-se, com os seguintes objetivos:
I - incentivar fontes privadas adicionais de financiamento para projetos e programas de interesse de universidades e institutos federais;
II - promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
III - fomentar a cultura empreendedora em projetos e programas destinados ao ensino superior;
IV - estimular a internacionalização das universidades e dos institutos federais; e
V - aumentar as taxas de conclusão e os índices de empregabilidade dos egressos de universidades e institutos federais.
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A