Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Capacitação dos Servidores públicos federais, a ser implementada pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão; II - valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente; III - adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público; IV - divulgação e controle de resultados das ações de capacitação; V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Administração Pública e Servidores Públicos
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Área temática
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Administração
Observação
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