Legislacao:
Objetivos:
Parágrafo único. São objetivos do Pro-Infância:
I - a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública;
II - a melhoria da infra-estrutura das creches e pré-escolas públicas já existente nas redes municipais e do Distrito Federal; e
III - a ampliação do acesso à educação infantil, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
#N/A