Data de criação e revogação.
25 de abril de 2007
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, com o objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.
Público alvo na legislação
Para efeito do presente Programa, conceitua-se como Núcleo de Excelência um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capaz de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicações em programas e projetos de relevância para o desenvolvimento do País.
Como os Núcleos de Excelência são centrados em grupos de pesquisadores que atendam a essa orientação, não haverá necessariamente coincidência entre um Núcleo e a unidade administrativa que o sedia (universidade, faculdade, instituto, escola, departamento, laboratório, etc.), embora deva ficar clara sua vinculação e apoio institucionais.