2001 - Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)



Data de criação e revogação.

12 de julho de 2001


Legislação

Lei ordinária - 10260/2001


Data

12 de julho de 2001




Objetivos


Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par de acesso ao ensino superior: Programa Universidade para Todos (PROUNI)
◆ Marco geral: Plano Nacional de Educação

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Público alvo na legislação

Art. 1º  É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria.  




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Educação
Ensino Superior
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: