2001
Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

Data de criação e revogação 12/07/2001

Legislacao:

Lei ordinária - 10260/2001

 

Objetivos:

Art. 1º  É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria.

Público alvo legislação:
Art. 1º  É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria.  


Público alvo agregado:

Estudantes e Professores

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Educação


Ensino Superior

Ministérios
Ministério da Educação

Observação

#N/A