Data de criação e revogação.
19 de julho de 2012
Objetivos
Art. 3º É instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes: (Vide Lei nº 12.989, de 2014) I - do sistema de ensino federal; eII - (VETADO).§ 1º O programa previsto no caput tem por objeto viabilizar:I - a manutenção dos níveis de matrículas ativas de alunos; II - a qualidade do ensino, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC); III - a recuperação dos créditos tributários da União; e IV - a ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do programa.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00QH
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POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI)
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sistema de ensino superior federal
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2009, anterior à formalização pela norma de 2012, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.




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