Data de criação e revogação.
19 de julho de 2012
Objetivos
Art. 3º É instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes: (Vide Lei nº 12.989, de 2014) I - do sistema de ensino federal; eII - (VETADO).§ 1º O programa previsto no caput tem por objeto viabilizar:I - a manutenção dos níveis de matrículas ativas de alunos; II - a qualidade do ensino, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC); III - a recuperação dos créditos tributários da União; e IV - a ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do programa.
Público alvo na legislação
Sistema de ensino superior federal