Medida provisória:
Data: 05 de março de 2012
Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º É instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)
I - do sistema de ensino federal; eII - (VETADO).§ 1º O programa previsto no caput tem por objeto viabilizar:I - a manutenção dos níveis de matrículas ativas de alunos;
II - a qualidade do ensino, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC);
III - a recuperação dos créditos tributários da União; e IV - a ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do programa.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Educação
Observação
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