Data de criação e revogação.
20 de novembro de 2023
Objetivos
Art. 2º São objetivos gerais da PNGTAQ:
I - apoiar e promover as práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas;
II - fomentar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade;
III - proteger o patrimônio cultural material e imaterial das comunidades quilombolas;
IV - fortalecer os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas;
V - favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada; e
VI - promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática, com as condições necessárias para a reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações das comunidades quilombolas.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. A PNGTAQ destina-se a todas as comunidades quilombolas com trajetória histórica própria, dotadas de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida, observado o disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.