Data de criação e revogação.
15 de dezembro de 2023
Objetivos
Assegurar os direitos das populações atingidas por barragens, cobrindo impactos da construção, operação, desativação ou rompimento, com foco na proteção contra perda de propriedade, fontes de renda e trabalho, e ações específicas para grupos vulneráveis. (Lei 14.755/2023)
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculada à Política Nacional de Segurança de Barragens
MAPA DA REDE DE DEFESA CIVIL E DESASTRES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entendem-se por Populações Atingidas por Barragens (PAB) todos aqueles sujeitos a 1 (um) ou mais dos seguintes impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens:
I - perda da propriedade ou da posse de imóvel;
II - desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou a jusante dessas estruturas;
III - perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, direta ou indiretamente, e da parte remanescente de imóvel parcialmente atingido, que afete a renda, a subsistência ou o modo de vida de populações;
IV - perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais;
V - interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
VI - perda de fontes de renda e trabalho;
VII - mudança de hábitos de populações, bem como perda ou redução de suas atividades econômicas e sujeição a efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos devidos à remoção ou à evacuação em situações de emergência;
VIII - alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
IX - interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais;
X - (VETADO).
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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