Legislacao:
Objetivos:
Assegurar os direitos das populações atingidas por barragens, cobrindo impactos da construção, operação, desativação ou rompimento, com foco na proteção contra perda de propriedade, fontes de renda e trabalho, e ações específicas para grupos vulneráveis. (Lei 14.755/2023)
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculada à Política Nacional de Segurança de Barragens
MAPA DA REDE DE DEFESA CIVIL E DESASTRES (clique nas caixas para navegar):
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entendem-se por Populações Atingidas por Barragens (PAB) todos aqueles sujeitos a 1 (um) ou mais dos seguintes impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens:
I - perda da propriedade ou da posse de imóvel;
II - desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou a jusante dessas estruturas;
III - perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, direta ou indiretamente, e da parte remanescente de imóvel parcialmente atingido, que afete a renda, a subsistência ou o modo de vida de populações;
IV - perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais;
V - interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
VI - perda de fontes de renda e trabalho;
VII - mudança de hábitos de populações, bem como perda ou redução de suas atividades econômicas e sujeição a efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos devidos à remoção ou à evacuação em situações de emergência;
VIII - alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
IX - interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais;
X - (VETADO).
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária