Data de criação e revogação.
27 de junho de 2002
Objetivos
Art. 2o O PROBEM tem os seguintes objetivos: I - incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observadas as diretrizes da Convenção da Diversidade Biológica; II - promover a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica; III - estimular o aumento de competitividade das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos para os mercados nacional e internacional; IV - estimular a capacitação tecnológica das empresas regionais em biotecnologia e desenvolvimento de bioprodutos; V - estimular o avanço tecnológico dos centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento de biotecnologia instalados na região; VI - implantar e assegurar o funcionamento de estruturas laboratoriais e a capacitação técnica e científica nas áreas de bioprospecção, biotecnologia e constituição de bioindústrias; VII - promover a inserção das populações tradicionais da Amazônia Legal brasileira no processo produtivo e na bioprospecção; VIII - zelar pelo estabelecimento de mecanismos para a justa repartição de benefícios advindos do uso econômico da biodiversidade; IX - promover a ampliação de canais de comercialização de bioprodutos; e X - articular canais de financiamento.
Público alvo na legislação
Sem especificação