Data de criação e revogação.
11 de fevereiro de 2022
Legislação
Decreto - 10966/2022
Data
11 de fevereiro de 2022
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Programa Pró-Mape: I - integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional; II - estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e III - promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério de Minas e Energia