Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos do Programa Pró-Mape:
I - integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional;
II - estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e
III - promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Energia