Data de criação e revogação.
29 de junho de 2022
Objetivos
Art. 2º São princípios da Política Mineral Brasileira: I - a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos; II - a preservação do interesse nacional; III - a promoção do desenvolvimento sustentável; IV - a responsabilidade socioambiental; V - o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, ao extensionismo tecnológico e ao empreendedorismo; VI - a agregação de valor aos bens minerais; VII - a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral; VIII - a ampliação da competitividade do País no mercado internacional; IX - o estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local; X - o respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos; XI - a cooperação com: a) Estados, Distrito Federal e Municípios; e b) entidades representativas do setor mineral; e XII - a promoção da concorrência e do livre mercado.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Registro de 2015: Política Mineral
→ Consolidada na Política Nacional para as Atividades de Mineração
MAPA DA REDE DE MINERAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




Área temática