2011 - Plano Nacional de Mineração



Data de criação e revogação.

08 de fevereiro de 2011


Legislação

Portaria - Portaria n 121-2011.pdf


Data

08 de fevereiro de 2011




Objetivos


Consolidação do Marco Regulatório da Mineração e a ampliação do conhecimento geológico, com base em três diretrizes: governança pública para uso dos bens minerais no interesse nacional, agregação de valor e sustentabilidade.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,70 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política estruturante.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
13E4 · 20L9 · 20V6 · 211G · 215Z · 2397 · 2D62
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Plano duo-decenal: Plano Duo-Decenal de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
◆ Marco atual: Política Nacional para as Atividades de Mineração

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Público alvo na legislação




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério de Minas e Energia


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Energia
Infraestrutura
Observação
Plano da área de Infraestrutura, sob responsabilidade de Ministério de Minas e Energia. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020); Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Portaria n 121-2011.pdf.
Ação orçamentária

2013: 211G
2014: 211G
2015: 211G
2016: 20V6; 211G
2017: 20V6; 211G
2018: 20V6; 211G; 2D62
2019: 0
2020: 20V6
2021: 13E4; 20V6; 2D62
2022: 20V6; 2D62
2023: 130000; 20V6; 215Z; 2D62
2024: 13E4; 20L9; 20V6; 2397; 2D62