2004 - Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas



Data de criação e revogação.

14 de outubro de 2004


Legislação

Portaria - 2197/2004


Data

14 de outubro de 2004




Objetivos


Art. 5º O componente de atenção hospitalar de referência, objeto do inciso III, do artigo 2º desta Portaria, define que os Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad serão instalados em Hospitais Gerais, e têm como objetivos: I - compor rede de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, participando do sistema de organização e regulação das demandas e fluxos assistenciais, em área geográfica definida, respeitando as atribuições e competências das instâncias do SUS para a sua implantação e gerenciamento; II - compor, na rede assistencial, e em sua estrutura de atendimento hospitalar de urgência e emergência, a rede hospitalar de retaguarda aos usuários de álcool e outras drogas; III - atuar respeitando as premissas do SUS e a lógica territorial, salvo em casos de ausência de recursos assistenciais similares, onde a clientela atendida poderá ultrapassar os limites territoriais previstos para a abrangência do serviço; IV - dar suporte à demanda assistencial caracterizada por situações de urgência/emergência que sejam decorrentes do consumo ou abstinência de álcool e/ou outras drogas, advindas da rede dos Centros de Atenção Psicossocial para a Atenção a Usuários de Álcool e outras Drogas (CAPSad), da rede básica de cuidados em saúde (Programa Saúde da Família, e Unidades Básicas de Saúde), e de serviços ambulatoriais especializados e não-especializados; V - oferecer suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais para as quais os recursos extra-hospitalares disponíveis não tenham obtido a devida resolutividade, ou ainda em casos de necessidade imediata de intervenção em ambiente hospitalar, sempre respeitadas as determinações da Lei nº 10.216, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima e curta permanência; VI - oferecer, nas situações descritas nos incisos III e IV, do artigo 2° desta Portaria, abordagem, suporte e encaminhamento adequado aos usuários que, mediante avaliação geral, evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínica e/ou psíquica; e VII - evitar a internação de usuários de álcool e outras drogas em hospitais psiquiátricos.


Público alvo na legislação

Art. 5º - O Serviço será prestado às famílias com crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, vulneráveis devido à pobreza e a outros fatores de risco e/ou exclusão social.




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde

Arquivos

Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt2197_14_10_2004.html; A PT faz referência aos seguintes componentes do Programa: I - componente da atenção básica; II - componente da atenção nos CAPS-AD, ambulatórios e outras unidades extra-hospitalares especializadas; III - componente da atenção hospitalar de referência; e IV - componente da rede de suporte social (associações de ajuda mútua e entidades da sociedade civil), complementar à rede de serviços disponibilizados pelo SUS. Contudo, são descritos objetivos apenas para o componente III - componente da atenção hospitalar de referência.