2003 - Programa Permanente de Combate à Seca (PROSECA)



Data de criação e revogação.

07 de janeiro de 2003


Legislação

Lei ordinária - 10638/2003


Data

07 de janeiro de 2003




Objetivos


Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA, com os seguintes objetivos: I – realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais do Semi-árido do Nordeste; II – identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do Semi-árido do Nordeste; III – implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit hídrico do Semi-árido setentrional do Nordeste; IV – implementação de projeto permanente de utilização otimizada e sustentada dos recursos hídricos locais do Semi-árido do Nordeste; V – capacitar a população para a convivência harmônica com o clima e o ecossistema semi-árido, aproveitando plenamente suas potencialidades.


Público alvo na legislação

Semi-Árido do Nordeste




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Integração Nacional


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
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