Data de criação e revogação.
07 de janeiro de 2003
Objetivos
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA, com os seguintes objetivos: I – realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais do Semi-árido do Nordeste; II – identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do Semi-árido do Nordeste; III – implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit hídrico do Semi-árido setentrional do Nordeste; IV – implementação de projeto permanente de utilização otimizada e sustentada dos recursos hídricos locais do Semi-árido do Nordeste; V – capacitar a população para a convivência harmônica com o clima e o ecossistema semi-árido, aproveitando plenamente suas potencialidades.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00VA
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado à Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca
◆ Emergencial de 1999: Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca
MAPA DA REDE DE DEFESA CIVIL E DESASTRES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Semi-Árido do Nordeste
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Programa Permanente de Combate à Seca'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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