Data de criação e revogação.
25 de junho de 1982
Objetivos
Instituir programa de previdência social facultativa para estudantes de 1º e 2º graus, cursos universitários ou formação profissional, garantindo benefícios de auxílio por invalidez e pensão por morte equivalentes a 50% do salário mínimo regional, sem exigência de carência para fins de aposentadoria. (Lei 7.004/1982)
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Marco histórico — ver Política de Previdência Social
MAPA DA REDE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º - Considera-se estudante, para os efeitos desta Lei, aquele ainda não incluído entre os segurados obrigatórios da Previdência Social e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, em cursos universitários ou de formação profissional, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos competentes órgãos do Poder Executivo Federal ou Estadual.
Categoria de público alvo
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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