1982
Programa de Previdência Social aos Estudantes

Data de criação e revogação 25/06/1982

Legislacao:

Lei ordinária - 7004/1982

 

Objetivos:

Sem especificação

Público alvo legislação:
Art. 2º - Considera-se estudante, para os efeitos desta Lei, aquele ainda não incluído entre os segurados obrigatórios da Previdência Social e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, em cursos universitários ou de formação profissional, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos competentes órgãos do Poder Executivo Federal ou Estadual.


Público alvo agregado:

Estudantes e Professores

Grande área

Social

Área temática

Previdência

Subárea

Previdência Social

Ministérios
Ministério da Previdência Social

Observação

#N/A