2019 - Política Nacional de Prevenção da Automutilação e Suicídio



Data de criação e revogação.

29 de abril de 2019


Legislação

Lei ordinária - 13819/2019


Data

29 de abril de 2019




Objetivos


Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio: I – promover a saúde mental; II – prevenir a violência autoprovocada; III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental; IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial; VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras; VIII – promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; IX – promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.


Público alvo na legislação

Sem especificação População em geral




Categoria de público alvo

Sistema de Saúde



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Advocacia-Geral da União


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A