1998 - Programa Florestas Nacionais



Data de criação e revogação.

27 de janeiro de 1998 até 22 de abril de 2000


Legislação

Decreto - 2473/1998


Data

27 de janeiro de 1998




Objetivos


Art. 2o O PNF tem os seguintes objetivos: I - estimular o uso sustentável de florestas nativas e plantadas; II - fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais; III - recuperar florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas; IV - apoiar as iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas; V - reprimir desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais, conter queimadas acidentais e prevenir incêndios florestais; VI - promover o uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital ou municipais; VII - apoiar o desenvolvimento das indústrias de base florestal; VIII - ampliar os mercados interno e externo de produtos e subprodutos florestais; IX - valorizar os aspectos ambientais, sociais e econômicos dos serviços e dos benefícios proporcionados pelas florestas públicas e privadas; X - estimular a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas florestais.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental

Arquivos

Observação
Revalidado pelo DEC 3420/2000