Data de criação e revogação.
27 de janeiro de 1998 até 22 de abril de 2000
Objetivos
Art. 2o O PNF tem os seguintes objetivos: I - estimular o uso sustentável de florestas nativas e plantadas; II - fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais; III - recuperar florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas; IV - apoiar as iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas; V - reprimir desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais, conter queimadas acidentais e prevenir incêndios florestais; VI - promover o uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital ou municipais; VII - apoiar o desenvolvimento das indústrias de base florestal; VIII - ampliar os mercados interno e externo de produtos e subprodutos florestais; IX - valorizar os aspectos ambientais, sociais e econômicos dos serviços e dos benefícios proporcionados pelas florestas públicas e privadas; X - estimular a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas florestais.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado ao Programa Nacional de Florestas (PNF)
MAPA DA REDE AMBIENTAL E DO CLIMA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
Arquivos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




Área temática