2012
Plano de Expansão da Radioterapia no SUS (PER/SUS)

Data de criação e revogação 10/05/2012

Legislacao:

Portaria - 931/2012

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de articular projetos de ampliação e qualificação de hospitais habilitados em oncologia, em consonância com os vazios assistenciais, as demandas regionais de assistência oncológica e as demandas tecnológicas do SUS.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política estruturante.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Integra a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde

MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
Atenção primáriaPolítica de Atenção Básica2006Estratégia Saúde da FamíliaMais Médicos2013Saúde na Escola2007Demais sub-redesAssistência Farmacêutica2004Vigilância em Saúde2018Imunizações (PNI)1973Atenção às Urgências2003HumanizaSUS2003★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Art. 668 e 669 hospitais habilitados em oncologia


Público alvo agregado:

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

Portaria de Consolidação nº 05/2017 - CAPÍTULO VI - DA ATENÇÃO ONCOLÓGICA; Seção II - artigos 668 a 678. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: