Legislacao:
Objetivos:
Art. 2o São objetivos do programa:
I – a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;
II – o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;
III – a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Turismo
Comércio e Serviços
Observação
#N/A