Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Organização Agrária
Observação
#N/A