2001
Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas

Data de criação e revogação 20/03/2001

Legislacao:

Resolução - RESOLUÇÃO ANA Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2001

 

Objetivos:

Tornar público que a Diretoria Colegiada, em reunião de 20 de março de 2001, decidiu, com fundamento nos incisos VII, VIII, IX e XI da Lei nº 9.984, de 2000, instituir o Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas (Programa), com os seguintes objetivos; reduzir os níveis críticos de poluição hídrica observados nas bacias hidrográficas drenantes das áreas com maior densidade urbana e industrial do país, e, ; induzir a implantação de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos nestas áreas, mediante a constituição de Comitês de Bacia Hidrográfica (Comitê) e respectivas Agências e da implementação de mecanismos para a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos, conforme previsto pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,80 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
2905
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional do Meio Ambiente

MAPA DA REDE AMBIENTAL E DO CLIMA (clique nas caixas para navegar):
Meio ambientePolítica Nacional do Meio Ambiente1981Recursos Hídricos1997Educação Ambiental1999Resíduos Sólidos2010Biodiversidade2002ClimaMudança do Clima (PNMC)2009Plano de Adaptação2016PPCDAm (Amazônia)2010Agricultura ABC2015ABC+ / Baixo Carbono2024★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Prestadores de Serviço que investirem na implantação de estações de tratamento de esgotos sanitários (ETE) em bacias hidrográficas


Público alvo agregado:

Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental


Meio Ambiente


Saneamento

Ministérios
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Observação

Programa governamental da área de Meio Ambiente, sob responsabilidade de Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 11.897/2009 (LOA 2009); Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: RESOLUÇÃO ANA Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2001. Denominação ajustada à utilizada no orçamento federal (base consolidada oficial). O catálogo registrava anteriormente o nome 'Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas'.

Ação orçamentária

2009: 2905
2010: 2905
2011: 2905
2012: 2905