Glossário


Ação orçamentária: Ação que demanda recursos orçamentários. Geralmente, é dividida em projeto (conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo); atividade (conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo); e operação especial (despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal).

Ação governamental: Remete à forma concreta de aplicação de recursos, ou seja, indica o que será desenvolvido para o programa alcançar seus objetivos, o que será feito e para quê (descrição), como será realizado (forma de implementação), o que será produzido (produto), como será mensurado (unidade de medida) e onde está o beneficiário do gasto (subtítulo).

Administração pública: Conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procura atender às necessidades da sociedade, em seus mais variados aspectos (educação, cultura, segurança, saúde etc.). Em outras palavras, trata-se da gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos. No Brasil, a administração pública está dividida em três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em três esferas: Federal, Estadual (ou Distrital) e Municipal.

Área temática: No Catálogo, refere-se à categoria ou assunto no qual determinada política pública atua. É uma forma de classificação, sistematização e visualização do amplo espectro das políticas públicas.

Base de dados: É um recurso para coleta, armazenamento e organização de dados estruturados de maneira sistemática, protegida e acessível. Pode ser de inúmeros tipos. O Catálogo, por exemplo, é uma base virtual de dados de políticas públicas.

Decreto: Ato de competência do chefe do poder executivo com o objetivo de comunicar algo já previsto em lei. Está num patamar abaixo das leis e não podem contrariá-las. No caso do universo temático abordado pelo Cátalogo, é um instrumento para implementação de políticas públicas.

Diretrizes: De maneira geral, remete às linhas gerais que orientam um projeto ou uma ação prática.

Estratégia governamental: É o conjunto de ações práticas, decisões e processos adaptativos relacionados a mudanças na forma, no papel e na estrutura do Estado.

Instruções normativas: Atos administrativos deliberados por ministros de Estado ou outros órgãos superiores para a execução das leis, decretos e regulamentos, enquanto as normas de execução são usadas para regulamentar a execução de serviços, complementares às instruções normativas.

Instrumentos legais de política pública: Leis, decretos e medidas provisórias que estabelecem a política pública.

Lei: Norma geral ou de efeito concreto considerada o mais estável e forte instrumento legal de política pública. Sua criação depende de um extenso processo legislativo que inclui iniciativa, discussões, debates, votação e sanção. Além disso, só pode ser revogada por outras leis. Deve ser iniciada pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, procurador-geral da República ou grupo de cidadãos, a partir da proposta de projeto de lei.

Linha do tempo: De maneira geral, é uma representação visual de uma sequência cronológica de evento/desenvolvimento de um fato, processo, objeto etc.. No caso do Catálogo, a plataforma oferece a visualização das políticas públicas de nível federal, também, em forma de uma linha do tempo (clique aqui para ver).

Medida provisória (MP): Também de iniciativa do presidente da República, têm força de lei e é apresentada em casos de urgência, devendo ser discutidas e votadas pelos parlamentares em um prazo específico. Pode ser um instrumento utilizado para a implementação de política pública.

Minorias sociais: Nas Ciências Sociais, refere-se a um grupo de indivíduos que se encontra em desvantagem social ou mesmo numa situação que é de dependência em relação a outro grupo, maioritário. Costuma tratar de uma parcela da população que se encontra, de algum modo, marginalizada e excluída dos processos de socialização.

Políticas intersetoriais: Remete ao nível de transversalidade de uma determinada política pública. Há concentração de algumas políticas em alguns temas e áreas mais específicos, enquanto, outras apresentam um componente de transversalidade mais explícito, como aquelas que tratam de temas dotados de maior conexão com outras áreas e assuntos. Não obstante, a intersetorialidade também remete a casos em que se faz necessário levar um conjunto de serviços prestados por diferentes órgãos governamentais para um mesmo fim, minimizando redundâncias, incoerências e lacunas entre políticas e programas de governo.

Política pública governamental: Há várias definições. O Catálogo entende como ação do governo no sentido amplo, a partir de propostas elaboradas, levando em conta uma concepção estratégica e institucionalizada acerca de como enfrentar determinado problema público. Tal elaboração tem o Estado como ator central e seu objetivo é atender às necessidades da população ou aproveitar oportunidades para a promoção do desenvolvimento, em diferentes escalas – local, regional, nacional ou até mesmo internacional.

Portarias: Ato normativo interno por meio do qual os órgãos governamentais estabelecem suas regras, elaboram instruções para aplicação de leis ou definições com vistas à organização e funcionamento de serviços e ações, de acordo com sua natureza administrativa.

Planos nacionais: Em geral, são dispositivos mais amplos que, voltados a um setor específico, uma região, tema ou público, podem mobilizar em seu escopo diferentes políticas nacionais, programas, medidas de caráter regulatório, ações orçamentárias, entre outras iniciativas para a consecução de seus objetivos. Podem ser vistos como resultado imediato do planejamento governamental, que, por sua vez, é inerente à atividade de governar, consistindo em: definir prioridades, coordenar implementação, organizar apoios e acompanhar as políticas e programas.

Plano plurianual (PPA): Principal instrumento de planejamento governamental – de nível federal, estadual ou municipal – de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação de seus programas. Está previsto no 165 da Constituição Federal.

Programa governamental: Pode ser compreendido como o conteúdo que expressa o conjunto e cada uma das soluções pensadas para resolver o problema central de uma ou mais políticas públicas. Desenvolve o microuniverso em que se estabelecem os recursos, especificam o público-alvo, calculam os recursos necessários, definem objetivos, prazos e indicadores para monitoramento.

Projeto governamental: De maneira geral, é um instrumento organizado de intervenção estatal com o objetivo de contribuir para a mudança de uma realidade. Constitui-se em uma proposta de ação por parte do governo. Também pode ser conhecido como plano de trabalho governamental.