Legislacao:
Objetivos:
Art. 5º São objetivos da PNPDEC: I - reduzir os riscos de desastres; II - prestar socorro e assistência às populações atingidas; III - recuperar as áreas afetadas; IV - incorporar a redução do risco de desastre no planejamento das políticas setoriais; V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes; VII - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades; VIII - monitorar eventos potencialmente causadores de desastres; IX - produzir alertas antecipados; X - estimular o ordenamento da ocupação do solo; XI - combater a ocupação de áreas vulneráveis; XII - estimular iniciativas para moradia em local seguro; XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos; XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados; XV - integrar informações para subsidiar o SINPDEC. (Lei nº 12.608/2012, Art. 5º)
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
4578 · 4848 · 8172 · 8424
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedida pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)
◆ Registro orçamentário: Política Nacional de Defesa Civil.
MAPA DA REDE DE DEFESA CIVIL E DESASTRES (clique nas caixas para navegar):
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Grande área
Área temática
Subárea
Defesa Civil
Observação
Dois grandes avanços significativos ocorreram na institucionalização da Defesa Civil no Brasil. O primeiro foi o Decreto 5.736 de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – onde atribui aos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as entidades privadas e a comunidade, responsabilidades pelas ações de defesa civil em todo o território nacional. O segundo, o Decreto de 26 de setembro de 2005, que institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e promove o aumento do senso de percepção de risco da sociedade brasileira, mediante a mudança cultural e comportamental da população relacionada à sua conduta preventiva e preparativa, principalmente das comunidades que vivem em áreas de risco. Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2009; 2010; 2012, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2009; 2010; 2012, conforme a base consolidada oficial (2009-2024), sob o nome 'Política Nacional de Defesa Civil' (trajetória transferida do registro orçamentário correspondente). A política foi sucedida pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012).
Ação orçamentária