Data de criação e revogação.
15 de fevereiro de 2024
Objetivos
"Art. 3º São objetivos do PMQ:
I - contribuir para que o trabalhador tenha acesso ao trabalho e emprego decente;
II - contribuir para a geração de renda do trabalhador;
III - contribuir para a permanência do trabalhador no mundo do trabalho;
IV - contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável, local e nacional;
V - favorecer a inclusão digital e social do trabalhador;
VI - ampliar a inclusão social do trabalhador e o combate à discriminação e à vulnerabilidade das populações;
VII - desenvolver nos trabalhadores os conhecimentos, a compreensão global de um conjunto de tarefas e funções conexas, a capacidade de abstração e de seleção, e o trato e interpretação de informações;
VIII - aprimorar a autonomia do trabalhador para a superação dos desafios a serem enfrentados, em especial aqueles inerentes à relação entre capital e trabalho;
IX - aperfeiçoar a adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade, e a oferta de ações de qualificação social e profissional, consideradas as especificidades do território, da população e do setor produtivo local;
X - afinar a articulação da qualificação social e profissional com as ações de caráter macroeconômico e com as dinâmicas econômicas locais, para permitir o aproveitamento, pelos trabalhadores, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento regional; e
XI - ampliar a articulação da qualificação social e profissional com as ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, bem como com outras políticas públicas de inclusão social"
Público alvo na legislação
"Art. 6º As ações de QSP serão direcionadas prioritariamente para os seguintes públicos:
I - beneficiários do seguro-desemprego;
II - trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do Sine;
III - trabalhadores empregados e desempregados afetados por processo de modernização tecnológica, choques comerciais e/ou outras formas de restruturação econômica produtiva; e,
IV - beneficiários de políticas de inclusão social, como o CadÚnico, e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local."