2019 - Programa Ciência na Escola



Data de criação e revogação.

03 de dezembro de 2019


Legislação

Decreto - 10151/2019


Data

03 de dezembro de 2019




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos: I – aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica; II – promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas; III – intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências; IV – estimular o interesse dos alunos pelas carreiras científicas; VI – fomentar a implementação de soluções inovadoras para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências; VII – incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino; VIII – fortalecer a interação entre escolas, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; IX – democratizar o conhecimento e popularizar a ciência. (Decreto nº 10.151/2019)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Formação científica de base — ver Plano Nacional de Pós-Graduação

MAPA DA REDE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
EstratégiaPrograma Tecnológico Nacional1967PACTI2007/2012ENCTI2015Política Nacional de Inovação2020Financiamento e formaçãoFNDCT (plano anual)2023Pós-Graduação (PNPG)2009PIBIC2010Ciência sem Fronteiras2011★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 12. Fica instituído o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O Programa Cidade Esportiva poderá ser estendido aos Estados e ao Distrito Federal.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações


Grande área
Social
Subárea
Ciência e Tecnologia
Educação
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: