Data de criação e revogação.
03 de dezembro de 2019
Objetivos
Público alvo na legislação
Art. 12. Fica instituído o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O Programa Cidade Esportiva poderá ser estendido aos Estados e ao Distrito Federal.
Categoria de público alvo
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Órgãos
Ministério da Educação
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Observação
#N/A
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