Data de criação e revogação.
03 de dezembro de 2019
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos: I - aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica; II - promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas; III - intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências; IV - estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas; V - identificar jovens talentos para as Ciências; VI - fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências; VII - incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências; VIII - fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e IX - democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.
Público alvo na legislação
Art. 12. Fica instituído o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O Programa Cidade Esportiva poderá ser estendido aos Estados e ao Distrito Federal.
Categoria de público alvo
Outros
Órgãos
#N/A