Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos:
I - aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;
II - promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;
III - intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;
IV - estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;
V - identificar jovens talentos para as Ciências;
VI - fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;
VII - incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;
VIII - fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e
IX - democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.
Outros
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Ciência e Tecnologia
Educação
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